INVESTIGAÇÃO DEFENSIVA E DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS: O MINISTÉRIO PÚBLICO COMO INTEGRADOR DA VERDADE EXPRESSADA PELO IMPUTADO

Gilson Miguel Gomes da Silva, Paulo César Corrêa Borges

Resumo


DEFENSIVE RESEARCH AND FUNDAMENTAL HUMAN RIGHTS: THE PUBLIC PROSECUTOR’S OFFICE AS INTEGRATOR OF THE TRUTH EXPRESSED BY THE IMPUTEOUS

ÁREA(S): direito constitucional; direito processual penal.

RESUMO: O artigo propõe-se à análise de constitucionalidade da denominada “investigação defensiva”, inserida no texto do Projeto de Lei nº 8.045/2010, que trata do novo Código de Processo Penal, em trâmite pela Câmara Federal, extraída do Provimento nº 188/2018, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Pretende-se evidenciar a ausência de amparo legal do mecanismo defensivo, por meio da aferição do texto constitucional que atribuiu às policiais judiciárias e, por interpretação do Supremo Tribunal Federal, ao Ministério Público como sendo os únicos responsáveis à apuração de infrações criminais, sem que haja lacuna a permitir outra forma de investigação diversa da pública. A demonstração da hipótese contemplará uma síntese da evolução do direito penal e do processo penal, suas respectivas funções de garantia, e contextualizará a investigação de natureza privada aos previsíveis atos de violação dos direitos humanos fundamentais dos envolvidos na persecução criminal. Ao final, seguirá reflexão acerca da participação e colaboração do Ministério Público nos anseios defensivos, como forma alternativa e segura de integração da prova, no interesse público e do imputado.

ABSTRACT: The article proposes the analysis of the constitutionality of the so-called “defensive investigation”, inserted in the text of Bill 8045/2010, which deals with the new Code of Criminal Procedure, pending by the Federal Chamber, extracted from Provision 188/2018, of the Federal Council of the Brazilian Bar Association. It is intended to evidence the lack of legal support of the defensive mechanism, through the verification of the constitutional text that attributed to the judicial police officers and – by interpretation of the Federal Supreme Court – to the Public Ministry, as being solely responsible for the investigation of criminal offenses, without there is a gap to allow for another form of investigation other than the public one. The demonstration of the hypothesis will include a synthesis of the evolution of criminal law and criminal procedure, their respective guarantee functions, and will contextualize the investigation of a private nature to the foreseeable acts of violation of the fundamental human rights of those involved in the criminal prosecution. At the end, there will be a reflection on the participation and collaboration of the Public Prosecutor’s Office in defensive concerns, as an alternative and safe way of integrating the evidence, in the public interest and the accused.

PALAVRAS-CHAVE: investigação defensiva; inconstitucionalidade; violação de direitos humanos; PL 8.845/2010.

KEYWORDS: defensive investigation; unconstitutionality; violation of human rights; PL 8845/2010.

SUMÁRIO: Introdução; 1 Sistema processual penal vigente; 2 Investigação defensiva e princípios constitucionais; 3 Produção probatória pela defesa; 4 Ministério Público e integração da prova; Conclusão; Referências.

SUMMARY: Introduction; 1 Current penal procedural system; 2 Defensive investigation and constitutional principles; 3 Evidence production for the defense; 4 Public Prosecution Service and integration of evidence; Conclusion; References.


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