ESTUDO DE CASO DO PROJETO MORE LEGAL COMO FORMA DE CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA

Rogério Gesta Leal, Guilherme Augusto Faccenda

Resumo


CASE STUDY OF THE MORE LEGAL PROJECT AS A WAY TO IMPLEMENT THE FUNDAMENTAL RIGHT TO HOUSING

ÁREA(S): direito constitucional; direito urbanístico.

RESUMO: Concebidos com o escopo de aprimorar a eficácia social dos serviços extrajudiciais na concretização de políticas públicas, os projetos More Legal e Gleba Legal foram elaborados no âmbito da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. A presente pesquisa, dentro de seus limites de extensão, analisará a paradigmática inserção da norma referida e da postura institucional do Poder Judiciário gaúcho na regulamentação dos serviços registrais e notariais, com o fito de legalização de loteamentos. Por meio do método hipotético-dedutivo, a hipótese de pesquisa vem no sentido de que o Projeto demonstrou inovação e protagonismo, mas que precisa ser aprofundado para que não caia em desuso diante das inúmeras alterações normativas que vêm ocorrendo no cenário brasileiro. Conclui-se que o Projeto More Legal possui potencial de servir não apenas como marco histórico, mas como núcleo de política pública de moradia em âmbito administrativo.

ABSTRACT: Conceived with the aim of improving the social effectiveness of extrajudicial services in the implementation of public policies, the More Legal and Gleba Legal projects were elaborated within the scope of the Judicial Administrative Department of the State of Rio Grande do Sul. extension limits, will analyze the paradigmatic insertion of the referred norm and the institutional posture of the Gaucho Judiciary Branch in the regulation of registry and notarial services, with the aim of legalizing subdivisions. Through the hypothetical-deductive method, the research hypothesis is that the Project has shown innovation and protagonism, but that it needs to be deepened so that it does not fall into disuse in the face of countless normative changes that have been taking place in the Brazilian scenario. It is concluded that the More Legal Project has the potential to serve not only as a historical landmark, but as a nucleus of public housing policy at the administrative level.

PALAVRAS-CHAVE: Administração Pública; serviço público; participação; controle social.

KEYWORDS: Public Administration; public service; participation; social control.

SUMÁRIO: Considerações introdutórias; 1 Aspectos da moradia como direito fundamental; 2 Elaboração do Projeto More Legal; Considerações finais; Referências.

SUMMARY: Introduction; 1 Aspects of housing as a fundamental right; 2 Elaboration of the More Legal Project; Final considerations; References.


Texto completo:

PDF

Referências


ARAUJO, S. M. V. G. de. As normas federais sobre parcelamento do solo urbano. As normas federais sobre parcelamento do solo urbano (Conceituação, espécies, exigências obrigatórias, procedimento da Lei 6.766/79). Disponível em: http://www.escolamp.org.br/arquivos/20_07.pdf. Acesso em: 15 jul. 2019.

BRASIL, L. de F. More Legal 3: apontamentos sobre o Provimento nº 28/2004 da Corregedoria-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul. Disponível em: https://www.mprs.mp.br/media/areas/urbanistico/arquivos/morelegal_03.pdf. Acesso em: 20 jul. 2019.

BRASIL. Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6766.htm. Acesso em: 15 jul. 2019.

CARVALHO FILHO, J. dos S. Comentários ao Estatuto da Cidade. 5. ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Atlas, 2013.

COLÉGIO REGISTRAL DO RS. Provimento nº 21/2011: Processo nº 0010-09/003200-1. Disponível em: http://www.colegioregistralrs.org.br/publicacoes/provimentoCompleta?id=15379. Acesso em: 18 jul. 2019.

IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Perfil dos municípios brasileiros 2013. Disponível em: http://ftp.ibge.gov.br/Perfil_Municipios/2013/pdf/tab13.pdf. Acesso em: 3 jun. 2019.

IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Urbanização. Disponível em: http://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv64529_cap6.pdf. Acesso em: 9 abr. 2019.

LEAL, R. G. Estado, Administração Pública e sociedade: novos paradigmas. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.

ONU NEWS. Mais de 90% da população brasileira viverá em cidades em 2030. Disponível em: https://news.un.org/pt/story/2016/10/1566241-mais-de-90-da-populacao-brasileira-vivera-em-cidades-em-2030. Acesso em: 21 jul. 2019.

PAIVA, L. O Projeto More Legal IV. Principais novidades introduzidas na CNNR. Disponível em: http://www.lamanapaiva.com.br/banco_arquivos/NOVIDADES_MORE_LEGAL_IV-TEXTO_REVISADO1.pdf. Acesso em: 18 jul. 2019.

PAIVA, L. O Projeto More Legal. Disponível em: http://www.lamanapaiva.com.br/banco_arquivos/projeto_more_legal_3.pdf. Acesso em: 15 jul. 2019.

RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do RS, Apelação Cível nº 70059981126, 20ª Câmara Cível, Relator Carlos Cini Marchionatti, J. 27.08.2014.

RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do RS, Apelação Cível nº 70064544414, 3ª Câmara Cível, Relator Jerson Moacir Gubert, J. 26.02.2019.

RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do RS, Apelação Cível nº 70003865086, 20ª Câmara Cível, Relator José Conrado Kurtz de Souza, J. 08.10.2003.

SILVA, J. A. da. Curso de direito constitucional positivo. 6. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2013.

WOLF, G. E. A regularização fundiária urbana no Brasil e seus instrumentos de alcance. Notas introdutórias acerca do direito fundamental à moradia frente às políticas públicas de regularização fundiária. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, a. 17, n. 3376, 28 set. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/22699. Acesso em: 21 jul. 2019.


Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Direitos autorais 2022 Guilherme Augusto Faccenda, Rogério Gesta Leal