A AUTOCOMPOSIÇÃO NA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E A INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO

Eduardo Augusto Cambi, Bruna Cracco Miranda

Resumo


O presente artigobusca discutir a possibilidade de autocomposição em casos de improbidade administrativa, à luz do princípio indisponibilidade do interesse público e face à vedação contida no artigo 17, §1º, da Lei nº 8.429/1992. Será questionada a compatibilidade entre a referida vedação e as formas assumidas pelo atual cenário político e social, marcado pela incessante busca pelo combate às práticas imorais, bem como seus reflexos no sistema jurídico brasileiro. Ainda, serão abordadas as inovações normativas sobre a temática, os novos posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais, as vantagens observadas na adoção das referidas técnicas autocompositivas e a nova postura assumida pelo Ministério Público frente a essenovo contexto.


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Referências


BERTONCINI, Mateus Eduardo Siqueira Nunes. O microssistema de proteção da probidade administrativa e a construção da cidadania. In: Livro de Teses – XX Congresso Nacional do MP.

BONAVIDES, Samia Saad Gallotti; TESSEROLLI, Kelly Cristina Ferreira. MP Restaurativo e a Cultura da Paz: A Resolução CNMP 118/2014 e a construção de um novo perfil de atuação ministerial. Disponível em: . Acesso em: 17 ago. 2018.

CAMBI, Eduardo; FOGAÇA, Marcos Vargas. Ministério Público Resolutivo: o modelo contemporâneo de atuação institucional. Revista dos tribunais, vol. 982, agosto/2017.

CAMBI, Eduardo; HAAS, Adriane; SCHMITZ, Nicole. Mediação de conflitos envolvendo direitos fundamentais sociais. Revista de processo, vol. 289, mar./2019.

CAMBI, Eduardo. SOUZA, Fernando Machado de. Resolução Consensual de Conflitos Difusos e Coletivos. Disponível em: . Acesso em: 15 ago. 2018.

CAPELLETTI, Mauro. Os métodos alternativos de solução de conflitos no quadro do movimento universal de acesso à justiça. Revista de Processo, vol. 74 [RT on line].

DALLA, Humberto; CABRAL, Trícia Navarro Xavier. Compromisso de Ajustamento de Conduta: atualidades e perspectivas de acordo com o projeto do novo CPC. Revista Eletrônica de Direito Processual​, v. 7, n. 7, 2016.

DINIZ, Cláudio Smirne; CAMBI, Eduardo. Possibilidades de Solução Extrajudicial de Conflitos na Área da Proteção ao Patrimônio Público e da Tutela da Probidade Administrativa. Disponível em: . Acesso em: 26 ago. 2018.

DINIZ, Cláudio Smirne; CAMBI, Eduardo. Solução Extrajudicial de Conflitos na Proteção do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa. Revista dos Tribunais, vol. 994/2018, p. 49-66, Ago / 2018.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Editora Atlas, 2001.

FÁZZIO JÚNIOR, Waldo. Improbidade Administrativa. 3 ed. São Paulo: Editora Atlas S.A., 2015.

FERRAZ, Luciano. Reflexões sobre a Lei nº 12.846/2013 e seus impactos na nas relações público-privadas: lei anti-improbidade empresarial e não lei anticorrupção. Revista Brasileira de Direito Público – RBDP, Belo Horizonte, ano 12, n. 47.

GAJARDONI, Fernando da Fonseca; GOMES, Luiz Flávio (Prefaciador) et al. Comentários à lei de improbidade administrativa: lei 8.429, de 02 de junho de 1992. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.

GARCIA, Emerson; ALVES, Rogério Pacheco. Improbidade administrativa. 7.ed. rev., ampl. e atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013.

GARCIA, Emerson; ALVES, Rogério Pacheco. Improbidade Administrativa. 9 ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2017.

GOMES JUNIOR, Luiz Manoel. Curso de Direito Processual Coletivo. Vol. 1. 2 ed. São Paulo: SRS Editora, 2008.

LEONEL, Ricardo de Barros. Manual de Processo Coletivo. 2 ed.,São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.

MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Ação Civil Pública. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais Ltda., 2016.

MARTINS JUNIOR, Wallace Paiva. Probidade Administrativa. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

MARTINS, Tiago do Carmo. Conciliação em ação por improbidade administrativa. Revista de Doutrina da 4ª Região, Porto Alegre, n. 76, fev. 2017. Disponível em: . Acesso em: 25 ago. 2018.

MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 29 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2004.

PEREIRA, Leydomar Nunes. Regulamentação de Termos De Acordo na Improbidade Administrativa: Fundamentação Constitucional e Legal​. 2018, 91f. Dissertação (Mestrado em Direito e Gestão de Conflitos) - FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ UNIVERSIDADE DE FORTALEZA – UNIFOR. Fortaleza, CE. 2018.

RIZZARDO, Arnaldo. Ação Civil Pública e Ação de Improbidade Administrativa. 3 ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014.

ROCHA, Marcelo Dantas; ZAGANELLI, Margareth Vetis. O ajustamento de conduta em atos de improbidade administrativa: anacronismos na vedação da transação na lei brasileira. Cadernos de Derecho Actual​, n. 7, 2017.

RODRIGUES, Geisa de Assis. Ação Civil Pública e Termo de Ajustamento de Conduta: teoria e prática. Rio de Janeiro: Forense, 2002.

SANTOS, Eduardo Sens dos. TAC em improbidade administrativa. Disponível em: . Acesso em: 26 ago. 2018.

TAKAHASHI, Bruno. A solução consensual de controvérsias e o art. 17, §1º, da Lei de Improbidade Administrativa. Revista dos Tribunais, v. 102, n. 927, p. 23-41, jan. 2013.

VENTURI, Elton. Transação de Direitos Indisponíveis?. Revista de Processo, v. 251 [RT on line].


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