O IMPACTO ECONÔMICO DA MINORAÇÃO DO VALOR DA CLÁUSULA PENAL DE CONTRATOS EMPRESARIAIS EM RAZÃO DE REVISÃO JUDICIAL

Joseliane Sonagli, Sara Spigariol

Resumo


RESUMO: O presente artigo tem como objetivo analisar o impacto econômico ocasionado pelas revisões judiciais no que tange a minoração do valor da cláusula penal em contratos empresariais. Para tanto, faz-se uso do método dedutivo e adota-se como mote teórico a Análise Econômica do Direito, instrumental que busca promover a eficiência do Direito, a partir da análise das consequências práticas e jurídicas de problemas legais. Parte da premissa não apenas da maximização racional das necessidades humanas, como também de que as pessoas respondem a incentivos. Em sequência, o trabalho expõe as singularidades dos contratos empresariais que, em essência, são instrumentos de segurança jurídica que estimulam o vínculo existente entre as partes contratantes. Neste viés, ressalta-se o princípio da autonomia da vontade presente nesses contratos, visto que as partes se apresentam de forma equivalente tanto no viés informacional quanto em seus objetivos – o fim lucrativo. Para fins da presente pesquisa, considera-se que o valor da cláusula penal é pactuada pelos empresários em montante compatível com as circunstâncias de mercado e os aspectos econômicos e financeiros da relação jurídica, para evitar o descumprimento das obrigações assumidas e, como tal, promover a segurança jurídica. Entretanto, em ações judiciais que discutem a revisão de cláusulas contratuais, os julgadores têm minorado o valor ajustado a título de cláusula penal, sob fundamento de ser exorbitante, o que pode causar impacto na economia brasileira, por estimular o inadimplemento. Isso porque havendo a diminuição do ônus de arcar com o descumprimento em patamar tal que seja inferior ao ônus de cumprir o contrato, poderá ensejar um comportamento oportunista, e, com efeito, um incentivo para que a parte não cumpra a obrigação assumida em ameaça a segurança jurídica da relação contratual.


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