O CÓDIGO COMERCIAL DE MACAU E OS CONTRIBUTOS DO DIREITO COMPARADO

Augusto Teixeira Garcia

Resumo


O objecto do presente artigo consiste na apresentação do processo que veio a culminar na aprovação e publicação do Código Comercial de Macau e das influências do direito comparado na sua elaboração. O artigo divide-se em cinco números: o primeiro, uma brevíssima introdução; o segundo, expõe em traço largo a situação legislativa, em sede disciplina mercantil, existente em Macau, antes de 1999; o terceiro, mostra a divergência que se foi criando relativamente à experiência legislativa portuguesa, sobretudo a partir de abril de 1974; o quarto, mais extenso, apresenta as linhas gerais da reforma empreendida e dos exemplos de direito comparado que foram tidos em consideração na concreta formulação das soluções legais, mas também indica alguns elementos de direito comparado ulteriores à entrada em vigor do Código Comercial, que vieram corroborar as soluções adoptadas. Embora a preferência tenha sido dada a soluções de direito continental, pois o sistema jurídico macaense, enquanto descendente do sistema jurídico português, é de raiz romano-germânica, também foram tidos em conta várias soluções e institutos do direito anglo-saxónico, assim como outras de fontes normativas de pendor internacionalístico. Finalmente, o número cinco dá conta da influência do Código Comercial de Macau na reforma da legislação comercial de alguns países, v.g., Moçambique e Timor-Leste.

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