RESCINDIBILIDADE DAS SENTENÇAS E MÉRITO DA CAUSA

Adroaldo Furtado Fabrício

Resumo


RESCINDIBILITY OF JUDGMENTS AND MERITS OF THE CASE

ÁREA(S) DO DIREITO: direito processual civil.

RESUMO: O autor aborda questão polêmica, sustentando que a verdadeira coisa julgada atua no plano do Direito Material, e não no do Direito Processual, pois, se a sentença pertence ao processo, a coisa julgada afeta a própria essência da relação jurídica material. O artigo analisa o fenômeno da alteração substancial da relação ou situação jurídica de uma pessoa em face da outra, produzida pela coisa julgada, sendo essa alteração tão definitiva que sequer o legislador pode nela intervir, em razão da proteção dispensada ao instituto pelo sistema constitucional. O autor busca conceituar sentença de mérito para adentrar no tema do artigo, buscando também identificar os seus limites, conforme referido no art. 966 do CPC. Nesse passo, o autor passa a tratar da possibilidade de rescisão dos julgados, que, segundo esse artigo, restringe-se às decisões de mérito. Contudo, haveria outra possibilidade, a de verificar o resultado do julgamento como um todo, considerando as repercussões operadas na esfera do Direito Material. O autor assinala que, quando se trata de rescindibilidade das sentenças e, particularmente, da exigência posta no art. 966, caput, do CPC, a sentença de mérito, como em qualquer outro contexto, é aquela apta a fazer coisa julgada material, embora a menção ao trânsito em julgado, também presente no artigo, pertença ao conceito formal de coisa julgada. A posição do autor proporciona uma abertura para que o mérito seja buscado em ato judicial diverso daquele a ser rescindido. Daí a importância da visão do julgamento como ato processual complexo.

ABSTRACT: The Author faces a controversial question, supporting that the real res iudicata acts on the plan of Substantive Law and not on Procedural Law, as, whether the award belongs to the Procedure, the res iudicata affects the proper essence of the Substantive “juridical relation”. The article analyzes the phenomenon of the substantial shift of the “juridical relation or situation” of a person facing another, which is produced by the res iudicata. This shift is so strongly definitive that the legislator could not intervene, as the protection is given to the institute by the Constitutional system. In order to reach the Article’s theme, the Author seeks setting a concept of award on the merits, also seeking to identify its limits, as regarded by article 966 of the Civil Procedural Code. In this sense, the Author goes on treating the possibility of “avoidance” of the judgements, which, under the wording of article 966, is restricted to the merits decisions. However, the Author recognizes another possibility on veryfing the result of judgement as a whole, considering the consequences that operates in all spheres of Substantive Law. The Author points out that whenever one treats of the possibility to avoid the awards and, particularly, the requirement imposed by article 966, caput, of the Civil Procedural Code, the merits award is, as in any other context, the one which may turns into substantive res iudicata, through the mention o the period to turn into res iudicata, also treated on the article, belongs to the formal concept of res iudicata. The position of the Author provides an opening so that the merits may be seeked by another judicial act, different from the one to be avoided. In this way, it is possible to find the importance of the perspective of the judgement as a complex procedural act.

PALAVRAS-CHAVE: sentença de mérito; conceito de mérito; coisa julgada e possibilidade de rescisão do julgado; conceito formal de coisa julgada; concepção do julgamento como ato processual complexo.

KEYWORDS: merits decisions; concept of merits; res iudicata and the possibility of avoidance of the award; formal concept of the res iudicata; concept of judgement as a complex procedural act.

SUMÁRIO: Introdução: a coisa julgada; 1 O mérito da causa; 2 Decisões passíveis de rescisão; 3 Rescisão e revisão; 4 Error in procedendo e ação rescisória; 5 Decisão que não toca o mérito, mas enseja trânsito em julgado da que o resolveu; 6 O julgado visto em sua unidade e complexidade; 7 Rescindibilidade da decisão que não conhece de recurso; 8 Tratamento do tema na jurisprudência recente; 9 Rescindibilidade da decisão de todo estranha ao mérito?; Considerações finais e conclusivas; Referências.

SUMMARY: Introduction: the res judicata; 1 The merits of the case; 2 Decisions liable to termination; 3 Termination and review; 4 Error in proceeding and termination action; 5 Decision that doesn’t touch the merits, but ensues issue preclusion over the case it solved; 6 The trial seen in its unity and complexity; 7 Termination of decision that doesn’t acknowledge the appeal; 8 Treatment of the subject in recent case law; 9 Rescindibility of a judgement that doesn’t touch the merits?; Final considerations; References.


Texto completo:

PDF

Referências


ALLORIO, Enrico. Critica della teoria del giudicato implícito. Rivista di Diritto Processuale Civile, II, p. 245, Padova, Cedam, 1933.

______. La cosa giudicata rispetto ai terzi. Milão, A. Giuffre, 1935.

ALVARO DE OLIVEIRA, Carlos Alberto. Do formalismo no processo civil. São Paulo, Saraiva, 1997.

______. Teoria e prática da tutela jurisdicional. Rio de Janeiro, Forense, 2008.

______; MITIDIERO, Daniel. Curso de processo civil. São Paulo, Atlas, v. 2, 2012.

AMARAL SANTOS, Moacyr. Comentários ao código de processo civil. Rio de Janeiro, Forense, v. IV, 1974.

BAPTISTA DA SILVA, Ovídio A. Direito subjetivo, pretensão de direito material e ação. Revista Brasileira de Direito Processual, n. 37, p. 103, [S.l.: s.n.], 1983.

______. Curso de processo civil. Porto Alegre, Sergio Antonio Fabris, 1987.

BARBOSA MOREIRA, José Carlos. Comentários ao código de processo civil. 16. ed. Rio de Janeiro, Forense, v. V, 2012.

BERMUDES, Sergio. Introdução ao processo civil. Rio de Janeiro, Forense, 1995.

______. Notas à 3ª edição dos Comentários ao Código de Processo Civil de Pontes de Miranda. Rio de Janeiro, Forense, 1988.

BUENO VIDIGAL, Luiz Eulálio de. Comentários ao código de processo civil. São Paulo, Revista dos Ttribunais, v. VI, 1974.

______. Da ação rescisória dos julgados. São Paulo, Saraiva, 1948.

BUZAID, Alfredo. Do agravo de petição no sistema do código de processo civil. 2. ed. São Paulo, Saraiva, 1956.

CALMON, Eliana; BULOS, Uadi Lammêgo (org.). Direito processual – Inovações e perspectivas – Estudos em homenagem ao Ministro Sálvio Figueiredo Teixeira. São Paulo, Saraiva, 2003.

CARNELUTTI, Francesco. Diritto e processo. Nápoles, Morano, 1958.

______. Sistema di diritto processuale civile. Padova, Cedam, 1933.

CASTRO MENDES, João de. Limites objectivos do caso julgado. Lisboa, Ática, 1965.

DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil. Salvador, JusPodivm, v. 2, 2008.

DINAMARCO, Cândido Rangel. Julgamento do mérito em apelação. In: CALMON, Eliana; BULOS, Uadi Lammêgo (org.). Direito processual – Inovações e perspectivas – Estudos em homenagem ao Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira. São Paulo, Saraiva, 2003.

______. Capítulos de sentença. 1. ed. 2. tir. São Paulo, Malheiros, 2004.

______. Instituições de direito processual civil. São Paulo, Malheiros, 2001.

FABRÍCIO, Adroaldo Furtado. A coisa julgada nas ações de alimentos. Ensaios de Direito Processual, Rio de Janeiro, Forense, 2002.

______. Extinção do processo e mérito da causa. Saneamento do processo – Homenagem ao Professor Galeno Lacerda, Porto Alegre, Sergio Antonio Fabris, p. 15 e ss., 1990.

______. Réu não citado, querela nullitatis e ação rescisória. Revista de Processo, ano XII, n. 48, out.-dez., p. 28 e ss., São Paulo, Revista dos Tribunais, 1987.

FIGUEIRA JR., Joel Dias. Comentários ao código de processo civil. 2. ed. São Paulo, Revista dos Tribunais, v. 4, t. 2, 2007.

GRECCO FILHO, Vicente. Direito processual civil brasileiro. São Paulo, Saraiva, v. 2, 1993.

GRINOVER, Ada Pellegrini. Notas à 2ª edição brasileira do livro de Liebman “Eficácia e autoridade da sentença”. Rio de Janeiro, [s.n.], 1981.

LEBRE DE FREITAS, João. Introdução ao processo civil. Coimbra, Coimbra, 1996.

LIEBMAN, Enrico Tullio. Eficácia e autoridade da sentença. 2. ed. Rio de Janeiro, Forense, 1981.

LOBÃO, Manuel de Almeida e Souza. Obrigações recíprocas. Lisboa, [s.n.], 1856.

LOPES DA COSTA, Alfredo Araújo. Direito processual civil brasileiro. 2. ed. Rio de Janeiro, Forense, v. III, 1959.

MARQUES, José Frederico. Manual de direito processual civil. São Paulo, Saraiva, v. 3, 1975.

MITIDIERO, Daniel Francisco. Sentenças parciais de mérito e resolução definitiva fracionada da causa. Genesis – Revista de Direito Processual Civil, n. 31, p. 22-23, São Paulo, Malheiros, 2004.

MONIZ DE ARAGÃO, Egas Dirceu. Comentários ao código de processo civil. 10. ed. Rio de Janeiro, Forense, v. II, 2003.

______. Sentença e coisa julgada. Rio de Janeiro, Aide, 1992.

NERY JUNIOR, Nelson. Recursos no processo civil: princípios fundamentais e teoria geral dos recursos. 4. ed. São Paulo, Revista dos Tribunais, 1997.

______; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil comentado. 4. ed. São Paulo, Revista dos Tribunais, 1990.

OLIVEIRA E CRUZ, João Claudino de. Dos alimentos no direito de família. Rio de Janeiro, Forense, 1961.

PEREIRA, Lafayette Rodrigues. Direitos de família. Rio de Janeiro, V. Maia, 1918.

PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Comentários ao código de processo civil. 3. ed. Rio de Janeiro, Forense, 1998.

______. Tratado da ação rescisória. Rio de Janeiro, Forense, 1976.

______. Tratado da ação rescisória. reimp. Campinas, Bookseller, 1998.

PORTO, Sérgio Gilberto. Coisa julgada civil. 3. ed. São Paulo, Revista dos Tribunais, 2006.

RAMOS MÉNDEZ, Francisco. Derecho procesal civil. Barcelona, Bosch, 1980.

RIZZI, Sérgio. Ação rescisória. São Paulo, Revista dos Tribunais, 1979.

THEODORO JR., Humberto. Curso de direito processual civil. 51. ed. Rio de Janeiro, Forense, v. I, 2010.

WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Nulidades do processo e da sentença. 6. ed. São Paulo, Revista dos Tribunais, 2007.

YARSHELL, Flávio Luiz. Ação rescisória: juízos rescindente e rescisório. São Paulo, Malheiros, 2005.


Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Direitos autorais 2018 Adroaldo Furtado Fabrício