A CONSTITUIÇÃO DE 1988 SOB O VIÉS DA LINGUAGEM: UMA ANÁLISE SEMIÓTICA DO DISCURSO DOS MÉTODOS HERMENÊUTICOS CONSTITUCIONAIS

Tiago Berchior Cargnin

Resumo


O presente artigo objetiva analisar os métodos hermenêuticos constitucionais sob o aspecto da linguagem, considerando que esta ciência é formada por um sistema de signos. Pretende-se, para isso, estudar a ciência jurídica de acordo com os ensinamentos da ciência da Semiótica. No intuito de trazer uma das soluções para a problemática do Direito Positivo (que mantém uma estrutura rígida a ponto de ter dificuldades de dar conta de todas as relações sociais instauradas sob os ditames da sociedade pós-moderna), o que alguns autores consideram como “crise do Direito”, observam-se os avanços dos estudos analíticos da linguagem, da comunicação e do sentido. Ao visualizar a ciência do Direito sob a ótica da linguagem, pretende-se potencializá-la, dando a ela condições para dialogar com a contemporaneidade. A fim de que esse objetivo se concretize, pretende-se apresentar as principais vertentes das teorias semióticas no globo e, com elas, fazer uma projeção dos benefícios que esses elementos podem agregar à ciência positivista jurídica, bem como a formação do processo hermenêutico constitucional.

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