DIGNIDADE HUMANA, GÊNERO E LIBERDADE ARTÍSTICA: UM BREVE ESTUDO DE CASO

Raquel Fabiana Lopes Sparemberger, José Elias Gabriel Neto

Resumo


O presente artigo objetiva, a partir do julgamento da Ação Civil Pública nº 00012332120034047100, realizado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região/RS, estabelecer as interfaces do teor do julgado com as questões ligadas ao feminismo, ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao da liberdade artística pelo conteúdo discriminatório de várias composições musicais, sobretudo ante os ditames da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Pretende-se demonstrar que essas composições musicais, admitidas, por vezes, como forma “natural” de manifestação cultural acabam por perpetuar a violência contra as mulheres.


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Referências


BANDEIRA, Lourdes Maria. Feminismo: memória e história. In: SALES, Celecina de Maria Veras et. al. (orgs). Feminismo: memória e história. Fortaleza: Imprensa Universitária, 2000.

BANDEIRA, Lourdes; SIQUEIRA, Deis. A perspectiva feminista no pensamento moderno e contemporâneo. Sociedade e Estado, Brasília, v. 12, n. 2, p. 262-284, dez./jul. 1997.

BARROS, Antonio Milton. Curso básico de processo penal. São Paulo: Lemos & Cruz Ltda. 2007.

BARROSO, Luís Roberto. O direito constitucional e a efetividade de suas normas: Limites e possibilidades da Constituição Brasileira. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.

BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de direito constitucional. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 1995.

BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres [...]. Disponível em: . Acesso em: 08 jun. 2016.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 201.819-8. Segunda Turma. Recte: União Brasileira de Compositores – UBC. Recdo: Athur Rodrigues Villarinho. Relator Min. Ellen Grace. Brasília, 11 de outubro de 2005. Disponível em: . Acesso em: 08 jun. 2016.

BRASIL. Tribunal Regional Federal (4ª Região). Embargos Infringentes nº 0001233-21.2003.4.04.7100/RS. Embte: Ministério Público Federal. Embdo: Furacão 2000 Produções Artísticas Ltda. Relator: Des. Fed. Marga Inge Barth Tessler. Porto Alegre, 17 de agosto de 2015. Disponível em: . Acesso em: 06 jun. 2016.

CORDEIRO, Antonio Menezes. Da boa fé no direito civil. Coimbra: Almedina, 2007.

FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PUBLICA. Anuário Brasileiro de Segurança Pública. São Paulo, 2015. Disponível em: . Acesso em: 04 jun. 2016.

MELLO CARVALHO, João Paulo Gavazza de. Principiologia penal e garantia constitucional à intimidade. In: SCHMITT, Ricardo Augusto (Org.). Princípios penais constitucionais: direito e processo penal à luz da constituição federal. Salvador-BA: Jus Podivm, 2007.

MIRANDA, Jorge. Manual de direito constitucional. 3. ed. Coimbra: Coimbra Editora, 1996. v. 2.

MÚSICA: um pouco de história. Curitiba: Secretaria da Educação PR, 2011. Disponível em: . Acesso em: 08 jun. 2016.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher. Adotada pela Resolução 34/180 da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 18.12.1979 - ratificada pelo Brasil em 01.02.1984. Disponível em: . Acesso em: 08 jun. 2016.

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Relatório nº 54/2001. Caso 12.051, Maria da Penha Fernandes, Brasil. 04 de abril de 2001. Disponível em: . Acesso em: 08 jun. 2016.

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, “Convenção de Belém do Pará”. Adotada em Belém do Pará, Brasil, em 9 de junho de 1994. Disponível em: . Acesso em: 06 jun. 2016.

PATEMAN, Carole. O Contrato sexual. São Paulo: Paz e Terra, 1993.

PIOVESAN, Flávia. Direitos reprodutivos como direitos humanos. Disponível em: . Acesso em: 08 jun. 2016.

ROCHA, Carmem Antunes. Princípios constitucionais na administração pública. Belo Horizonte: Del Rey. 1994.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002.

SCHWABE, Jurgen. Cinquenta anos de jurisprudência do Tribunal Constitucional Federal Alemão. MARTINS, Leonardo (Org.). Tradução de

Beatriz Hennig e outros. Montevidéu: Konrad Adenauer Stiftung, 2005.

SILVA, José Afonso. Aplicabilidade das normas constitucionais. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2000.

STRECK, Lênio Luiz. O senso comum teórico e a violência contra a mulher: Desvelando a razão cínica do direito em Terra Brasilis. Revista Brasileira de Direitos de Família, Porto Alegre, v. 4, n. 16, p. 139-161, jan./mar. 2003.


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