A ESPECIALIZAÇÃO DA JURISDIÇÃO AMBIENTAL COMO GARANTIA DE EFETIVIDADE DO DIREITO FUNDAMENTAL AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO

Vladimir Passos de Freitas, Andréia Mendonça Agostini

Resumo


THE SPECIALIZATION OF ENVIRONMENTAL JURISDICTION AS A GUARANTEE OF EFFECTIVENESS OF THE FUNDAMENTAL RIGHT TO AN ECOLOGICALLY BALANCED ENVIRONMENT

RESUMO: O presente trabalho tem por objetivo a caracterização da importância da justiça especializada na seara ambiental para a efetivação da proteção do meio ambiente, que constitui direito fundamental estampado no art. 225 da Constituição Federal. Inicia-se por uma explanação sobre a origem dos direitos humanos para, em seguida, apresentar o conceito e a estrutura do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Em seguida, será abordado o direito de acesso à justiça como forma de fortalecimento da democracia ambiental, e uma breve descrição acerca dos instrumentos processuais disponibilizados para a defesa da natureza. A seguir, serão brevemente analisadas experiências internacionais acerca da especialização da justiça ambiental. Finalmente, será discutida a necessidade de investimento na especialização da justiça ambiental em todos os órgãos do Poder Judiciário, entendendo-se como indispensável para a efetivação do direito fundamental descrita no art. 225 da Constituição Federal. 

PALAVRAS-CHAVE: Direito; fundamental; efetividade; especialização; jurisdição; ambiental. 

ABSTRACT: This study aims to characterize the importance of environmental justice specialized for effective protection of the environment, which is stamped on the fundamental right of Article 225 of the Federal Constitution. Begins with an explanation of the origin of human rights, then present the concept and structure of the fundamental right to an ecologically balanced environment. Then will be address the right of access to justice as a way of strengthening environmental democracy and a brief description about the legal instruments available to the defense of nature. The following will be briefly examined international experiences on the environmental justice specialized. Finally, it will discuss the need for investment in the expertise of environmental justice in all organs of the judiciary, perceived as indispensable for the realization of the fundamental right described in Article 225 of the Federal Constitution. 

KEYWORDS: Right; fundamental; effectiveness; specialization; jurisdiction; environmental. 

SUMÁRIO: Introdução; 1 O direito fundamental explicitado no artigo 225 da Constituição Federal; 2 O direito de acesso: primeiro passo à efetividade da norma fundamental; 3 Breve análise dos instrumentos legais para a tutela do meio ambiente; 4 A ecologização da justiça; Conclusões; Referências. 

SUMMARY: Introduction; 1 The fundamental right explicitly stated in Article 225 of the Federal Constitution; 2 The right of access: the first step to the effectiveness of the fundamental norm; 3 Brief analysis of the legal instruments for the protection of the environment; 4 The greening of justice; Conclusions; References.


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Referências


AMIRANTE, Domenico. Environmental Courts in comparative perspective: preliminary reflections on the National Green Tribunal of India. Disponível em: . Acesso em: 20 jun. 2012.

BARBOSA, Erivaldo Moreira. Água doce: direito fundamental da pessoa humana. In: FARIAS, Talden; COUTINHO, Francisco Seráphico da Nóbrega (Coord.). Direito ambiental: o meio ambiente e os desafios da contemporaneidade. Belo Horizonte: Fórum, 2010.

BELLO FILHO, Ney de Barros. Direito ao ambiente: da compreensão dogmática do direito fundamental na pós-modernidade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.

BIANCHI, Patrícia. Eficácia das normas ambientais. São Paulo: Saraiva, 2010.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: . Acesso em: 20 jun. 2012.

______. Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965. Regula a ação popular. Disponível em: . Acesso em: 09 jun. 2012.

______. Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em: 09 jul. 2012.

______. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em: 09 jul. 2012.

CAPPELLETTI, Mauro; HART, Bryant. Acesso à justiça. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1988.

CAPPELLI, Sílvia. Acesso à justiça, à informação e participação popular em temas ambientais no Brasil. In: LEITE, José Rubens Morato; DANTAS, Marcelo Buzzaglo (Org.). Aspectos processuais do direito ambiental. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2010.

CONSULTOR Jurídico. Disponível em: . Acesso em: 24 jun. 2012.

CONVENTION on Access to Information, Public Participation in Decision-Making and Access to Justice in Environmental Matters. Done at Aarhus, Denmark, on 25 June 1998. Disponível em: . Acesso em: 07 jun. 2012.

DE LOS RÍOS, Isabel. Principios de derecho ambiental. Caracas: Isabel De los Ríos, 2008.

DECLARAÇÃO do Rio sobre Meio Ambiente. Princípios. Disponível em: . Acesso em: 21 jun. 2012.

ENCONTRO Mundial de Juristas de Meio Ambiente. Disponível em: . Acesso em: 24 jun. 2012.

FERREIRA, Maria Augusta Soares de Oliveira. Direito ambiental brasileiro: princípio da participação. Belo Horizonte: Fórum, 2010.

______. A obrigatoriedade da participação do público nos processos administrativos ambientais: uma abordagem constitucional. In: FARIAS, Talden; COUTINHO, Francisco Seráphico da Nóbrega (Coord.). Direito ambiental: o meio ambiente e os desafios da contemporaneidade. Belo Horizonte: Fórum, 2010.

FREITAS, Vladimir Passos de. A Constituição Federal e a efetividade das normas ambientais. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

FREITAS, Vladimir Passos de; FREIRAS, Gilberto Passos de. Crimes contra a natureza. 9. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012. p. 31.

GRANZIERA, Maria Luiza Machado. Direito ambiental. São Paulo: Atlas, 2009.

MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito à informação e meio ambiente. São Paulo: Malheiros, 2006.

MEDEIROS, Ana Letícia Barauna Duarte; PIOVESAN, Flávia; VIEIRA, Oscar Vilhena. Parte I: Sistema global de proteção dos direitos humanos. In: PIOVESAN, Flávia (Coord.). Código de Direito Internacional dos Direitos Humanos anotado. São Paulo: Dpj, 2008.

PIOVESAN, Flávia. Capítulo 1. Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948). In: PIOVESAN, Flávia (Coord.). Código de Direito Internacional dos Direitos Humanos anotado. São Paulo: DPJ, 2008.

PRING, George; PRING, Catherine. Greening justice: creating and improving environmental courts and tribunals. Denver, EUA: The Access Initiative, 2009.

SANTOS, Carmem Fernanda Rodrigues. Lei de Crimes Ambientais e a existência de varas ambientais no contexto brasileiro. Disponível em: . Acesso em: 10 jun. 2012.

SILVA-SÁNCHEZ, Solange S. Cidadania ambiental: novos direitos no Brasil. 2. ed. São Paulo: Annablume, 2010.

SIRVINKAS, Luís Paulo. Tutela constitucional do meio ambiente. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

SOUZA, Paulo Roberto Pereira de. A tutela jurisdicional do meio ambiente e seu grau de eficácia. In: LEITE, José Rubens Morato; DANTAS, Marcelo Buzzaglo (Org.). Aspectos processuais do direito ambiental. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2010.

SUPREMO Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3943, Relª Min. Cármen Lúcia. Disponível em: . Acesso em: 09 jul. 2012.

TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. Direitos humanos e meio ambiente: paralelo dos sistemas de proteção internacional. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1993.


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