O DIREITO À SAÚDE E O CONSTITUCIONALISMO COOPERATIVO- A NECESSIDADE DE ABERTURA AO INTERCÂMBIO DE VISÕES E INFORMAÇÕES

Flávia Martins Affonso

Resumo


Partindo por premissa a classificação do direito à saúde como fundamental e humano, buscou o artigo desenvolver a ideia da necessidade de abertura do diálogo pelo Judiciário, como requisito de fundamentação da sentença, tanto entre os órgãos quanto social, quando houver a cumulação dos requisitos da lacuna legal e insuficiência do discurso jurídico, no caso de lides em que se discuta a incorporação de tecnologia no âmbito do sistema público de saúde. Por fim, o desenvolvimento do tema não fugiu da discussão, no âmbito coletivo, de que o critério de distribuição da saúde passa umbilicalmente pela controvérsia de aplicação do melhor critério de justiça.


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