DESLOCAMENTO DO MAGISTRADO ESTADUAL: INTERESSE PÚBLICO A SERVIÇO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

José Neto Rossini Torres

Resumo


A força das Organizações Criminosas pelo mundo é gigantesca, sendo que a tendência atual é que em todos os seus aspectos haja um desenvolvimento acentuado. O surgimento de diversos aparatos investigatórios nas legislações especiais é um progresso, porém o poderio dessas empresas é impressionante, e essa própria legislação processual não consegue proteger a agente dotado de jurisdição, ou seja, aquele que detém o poder-dever de julgar. Um dos principais focos dessas Organizações é o magistrado, em especial o estadual, que sofre com a constante insegurança, por meio de ameaças e atentados. Como meio de preservação da atuação do magistrado, em um devido Processo Penal Constitucional, e a integridade física e psicológica do indivíduo, entende-se necessária sua remoção, em determinados casos, para outros Estados da Federação. Tal deslocamento buscará sua justificativa junto à indefinição da expressão “interesse público”, analisando sua ligação com a dignidade da pessoa humana, e respeitando a unidade jurisdicional.

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