Processo civil e sistema de fracionamento de demandas

CRISTIANO BECKER ISAIA

Resumo


A ideia deste trabalho está em projetar uma compreensão hermenêutica e democrática do Direito Processual Civil, tendo como pano de fundo a afirmação de um novo processo pós-burocrático sumarizado. A matriz teórica adotada foi a fenomenológico-hermenêutica, que constitui um “deixar ver” que o fenômeno é essencial para o desvelamento, para que o jurista (que desde-já-sempre tem experiência de mundo antecipada pela pré-compreensão) possa compreender a realidade, abnegada pelo positivismo jurídico e pela metafísica, a partir da tradição em que está inserido e da finitude de seu conhecimento. Os “métodos” de procedimento adotados foram o histórico e o monográfico, o que se justifica pela verificação das condições de possibilidade para a superação dos desafios da jurisdição processual no século XXI.

ABSTRACT: The idea this work then is to design a hermeneutic understanding and democratic of the civil process, which has as a backdrop the assertion of a new post-bureaucratic process. The theoretical framework adopted was the phenomenological-hermeneutic, which is a “make do” phenomenon that is essential for the unveiling, that the lawyer (who since has always-already-world experience anticipated by pre-understanding) can understand the reality, selfless by legal positivism and the metaphysical, from the tradition in which it is inserted and the finitude of his knowledge. The “methods” of procedure were adopted and the historical monograph, as well as to verify the conditions of possibility for overcoming the challenges of procedural jurisdiction in the XXI century.


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