Limites à responsabilidade subsidiária da administração pública segundo os tribunais superiores

NILTON CARLOS DE ALMEIDA COUTINHO

Resumo


A terceirização de serviços tem se tornado uma prática cada vez mais disseminada na economia e sociedade atual, sendo utilizada tanto no setor privado quanto no setor público. O presente trabalho tem como campo de estudo a responsabilidade da Administração Pública (tomadora do serviço) nas hipóteses em que tenha havido o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador, nas terceirizações por ela realizadas. Objetiva, assim, analisar a evolução da jurisprudência pátria em relação ao tema “responsabilidade civil” e os seus limites, com destaque para a terceirização no âmbito da Administração Pública. Para tanto, realizou-se uma pesquisa histórico-bibliográfica em relação ao tema ora analisado, com base na literatura nacional, com ênfase nos julgamentos proferidos após o julgamento da ADC 16/DF e alteração da Súmula nº 331 do TST. Ao final, o autor apresenta as suas conclusões em relação à responsabilidade da Administração (e os seus limites) na hipótese de contratação de serviços terceirizados.

ABSTRACT: The outsourcing of services has become an increasingly widespread practice in today's society and economy, both private sector as being used in the public sector. The present work is the responsibility field of study Public Administration (borrower) service in cases where there has been a breach of labor obligations by the employer in sourcing undertaken by it. Objective thus analyze the evolution of the homeland jurisprudence on the topic "liability" and its limits, especially for outsourcing in Public Administration. To do so, we performed a search-historical literature on the topic now analyzed, based on national literature, with emphasis on judgments rendered after the trial of ADC 16/DF and change the Scoresheet nº 331 TST. At the end, the author presents his conclusions regarding the responsibility of the Directors (and their limits) in the case of hiring outsourced services.


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