Juristas colonizados? Crítica à importação de teorias jurídicas

ROSIVALDO TOSCANO DOS SANTOS JÚNIOR

Resumo


O Brasil hoje tem destaque no cenário mundial e defende a multipolaridade. Porém, em nossa dogmática jurídica ainda predomina a importação de teses oriundas dos países centrais, como se fossem universais, ignorando ou desprezando a produção científica nacional e o fato de que todo o saber é construído a partir de um contexto. Criticamos o que chamamos de “juristas colonizados” a partir de quatro pontos de vista diferentes: Diego Medina (teoria transnacional do direito), Slavoj Žižek (visão em paralaxe), Enrique Dussel (ética da libertação) e Boaventura de Sousa Santos (razão cosmopolita). Nosso intento é mostrar que não há, em ciências humanas e sociais, e em especial no direito, verdades inabaláveis e universais, e que devemos dar vez e voz às nossas próprias construções teóricas. E em relação às teorias estrangeiras, discutiremos se há pertinência em se propor a construção de uma teoria da tradução jurídica adequada às realidades periféricas.

ABSTRACT: Brazil today has highlighted on the world stage and defending multipolarity. However, in our legal dogmatics still dominates imports of theses from the central countries, as if they were universal, ignoring or despising the national scientific production and the fact that all knowledge is constructed from a context. We criticize what we call “colonized jurists”, from four different viewpoints: Diego Medina (transnational law theory), Slavoj Žižek (parallax view), Enrique Dussel (ethics of liberation) and Boaventura de Sousa Santos (cosmopolitan reason). Our intent is to show that there is, in humanities and social sciences, and in particular, in the law, unshakable and universal truths, and that we must give time and voice to our own theoretical constructs. About foreign theories, discuss whether there is relevance to propose the construction of a juridical theory of translation appropriate to the law of peripheral countries.


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