NORMA INTERPRETATIVA E ARTIGO 106 DO CTN

Henrique Perlatto Moura, Caio Barros Santos, Thiago Geovane Rocha Gonçalves

Resumo


INTERPRETATIVE NORM AND THE ARTICLE 106 OF CTN

ÁREAS: direito tributário; teoria geral do Direito; sociologia jurídica.

RESUMO: A norma interpretativa é uma possibilidade de se positivar interpretação de textos jurídicos e direcionar a atividade judicial. A existência da norma interpretativa é questionável, considerando que o Judiciário é quem interpreta o texto legal, mas não é apenas uma discussão teórica. Isso, pois o art. 106 do CTN cria a possibilidade de ser editada norma interpretativa por parte do Legislativo com efeitos retroativos, o que pode significar ameaça à segurança jurídica. Com vista a elucidar melhor a problemática da criação normativa e os efeitos de vigência da norma jurídica, serão analisados julgados do STJ e do CARF para verificar se os tribunais aplicam o referido artigo.

ABSTRACT: The interpretative norm is a vehicle to explain the meaning of an existing norm and conduct the legal activity. The existence of this norm is questionable, considering that is the judiciary that interprets the legal text, but this is not just a theorical discussion. That is because the tax code, in article 106, creates the possibility for the legislative to edit interpretative norms with retroactive effects. In order to elucidate this controversy we will look to the decisions in the STJ and CARF to verify how the article was applied.

PALAVRAS-CHAVE: artigo 106; norma interpretativa; retroação de efeitos; Niklas Luhmann.

KEYWORDS: article 106; interpretative norm; retrospective effects; Niklas Luhmann.

SUMÁRIO: Introdução; 1 Desenvolvimento; 1.1 O Direito como um sistema de linguagem; 1.2 A norma puramente interpretativa; 1.3 Da norma – Análise administrativa e judicial; 1.3.1 CARF; 1.3.2 STJ; Considerações finais; Referências.

SUMMARY: Introduction; 1 Development; 1.1 Law as a language system; 1.2 The purely interpretative norm; 1.3 The norm – Administrative and judicial analysis; 1.3.1 CARF; 1.3.2 STJ; Final considerations; References.


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