O OBJETIVO 16 DA AGENDA 2030 DA ONU E OS NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS COMO UMA “TERCEIRA VIA” DE ACESSO À JUSTIÇA

Isabelle Almeida Vieira

Resumo


THE GOAL 16 OF THE UN 2030 AGENDA AND THE CONTRACT PROCEDURE AS A “THIRD WAY” OF ACCESS TO JUSTICE

RESUMO: O presente estudo objetiva examinar os negócios jurídicos processuais (art. 190 do CPC) como uma terceira via de acesso à justiça, os quais contribuirão para o acesso a uma ordem jurídica justa, estando em conformidade, portanto, com o Objetivo (ODS) 16 da Agenda 2030 da ONU, que trata da “Paz, Justiça e Instituições Eficazes” e busca proporcionar o acesso à justiça para todos.

ABSTRACT: The present study aims to examine the contract procedure (article 190, CPC) as a third way of access to justice, which will contribute to the access to a fair legal order, being in conformity, therefore, with the goal 16 (SDG) of the UN 2030 Agenda, which deals with “Peace, Justice and Strong Institutions” and seeks to provide access to justice for all.

PALAVRAS-CHAVE: Negócios jurídicos processuais; acesso à justiça; Agenda 2030; sustentabilidade.

KEYWORDS: Contract procedure; access to justice; 2030 Schedule; sustainability.


Texto completo:

PDF

Referências


BRASIL. Resolução nº 313, de 19 de março de 2020. Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, regime de plantão extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo coronavírus – Covid-19, e garantir o acesso à justiça neste período emergencial. Brasília: CNJ, 2020. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/03/Resolu%C3%A7%C3%A3o-n%C2%BA-313-5.pdf. Acesso em: 2 nov. 2020.

CABRAL, Antonio do Passo. Convenções processuais. 2. ed. Salvador: JusPodivm, 2018.

CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo. 28. ed. São Paulo: Malheiros, 2012.

GLOBAL ACCESS TO JUSTICE PROJECT. Impacts of Covid-19 on Justice Systems. Disponível em: http://globalaccesstojustice.com/impacts-of-covid-19/. Acesso em: 2 nov. 2020.

JOBIM, Marco Félix. As funções da eficiência no processo civil brasileiro. São Paulo: Thomsons Reuters, 2018.

MITIDIERO, Daniel. A tutela dos direitos como fim do processo civil no Estado constitucional. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (Coord.). Revista de Processo, a. 39, v. 229, mar. 2014.

ONU – ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Transformando nosso mundo: a Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável. Traduzido por Unic Rio. Disponível em: http://www.itamaraty.gov.br/images/ed_desenvsust/Agenda2030-completo-site.pdf. Acesso em: 2 nov. 2020.

PLATAFORMA AGENDA 2030. O que é a Agenda 2030? Disponível em: http://www.agenda2030.org.br/. Acesso em: 31 out. 2020.

SARLET, Ingo Wolfgang; ZANETI JR., Hermes. Direitos fundamentais em tempos de pandemia II: estado de calamidade e justiça. Consultor Jurídico (Conjur), 5 abr. 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-abr-05/direitos-fundamentais-direitos-fundamentais-tempos-pandemia-ii. Acesso em: 2 nov. 2020.

YARSHELL, Flávio Luiz. Convenção das partes em matéria processual: rumo a uma nova era? In: CABRAL, Antonio do Passo; NOGUEIRA, Pedro Henrique (Coord.). Negócios processuais. 3. ed. Salvador: JusPodivm, v. 1, 2017.


Apontamentos

  • Não há apontamentos.