PARTICIPAÇÃO DA MULHER NA POLÍTICA: ALTERAÇÕES NO DIREITO ELEITORAL BRASILEIRO E SUA CONSONÂNCIA COM A AGENDA 2030 DA ONU

Luiz Fernando Obladen Pujol

Resumo


WOMEN’S PARTICIPATION IN POLITICS: CHANGES IN BRAZILIAN ELECTORAL LAW AND ITS CONSONANCE WITH THE UN 2030 AGENDA

RESUMO: O presente trabalho tem como objetivo identificar como a participação política da mulher em condições de igualdade com os homens encontra-se inserida entre os objetivos e as metas internacionais, em especial nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS que compõem o plano de ação da Agenda 2030, bem como analisar em que medida o direito eleitoral brasileiro, tanto por meio de alterações legislativas como de decisões judiciais, busca implementar este objetivo.

ABSTRACT: This paper aims to identify how the political participation of women on equal terms with men is included among the international goals and targets, especially in the Sustainable Development Goals – SDGs that make up the action plan of the 2030 Agenda, as well as analyzing the extent to which Brazilian electoral law, both through legislative changes and judicial decisions, seeks to implement this objective.

PALAVRAS-CHAVE: Participação política; direito eleitoral; democracia; Agenda 2030.

KEYWORDS: Political participation; electoral law; democracy; 2030 Agenda.

SUMÁRIO: Introdução; 1 A participação das mulheres na política como compromisso internacional; 2 A participação da mulher na política, o direito eleitoral brasileiro e as teorias de justiça; 3 Os desafios práticos ainda existentes; Conclusão; Referências.

Texto completo:

PDF

Referências


ACCIOLY, Hildebrando; SILVA, G. E. do Nascimento; CASELLA, Paulo Borba. Manual de direito internacional público. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

BRASIL, Tribunal Superior Eleitoral. Recurso Especial Eleitoral nº 193-92.2016.6.18.0018/PI. Recorrente: Leonardo Nogueira Pereira e outros. Relator: Ministro Jorge Mussi. Brasília/DF. Sessão de 17 de setembro de 2021. Disponível em: https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=&ved=2ahUKEwjcqrqIgdXyAhUqJ7kGHYyJAcAQFnoECAIQAQ&url=http%3A%2F%2Finter03.tse.jus.br%2Fsjur-consulta%2Fpages%2Finteiro-teor-download%2Fdecisao.faces%3FidDecisao%3D513402%26noChache%3D-782354934&usg=AOvVaw1qkdnuJvbqoeMI7C6vXi5u. Acesso em: 5 ago. 2021.

______. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Constitucionalidade nº 5.617. Requerente: Procurador-Geral da República. Relator Ministro Luiz Edson Fachin. Julgamento: 15.03.2018. Publicação: 22.03.2018. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/fachin-modulacao-fundo-mulheres.pdf. Acesso em: 1º jun. 2020.

______. Tribunal Superior Eleitoral. Consulta nº 0600252-18.2018.6.00.0000. Consulente: Vanessa Grazziotin e outras. Relatora Ministra Rosa Weber. Julgamento: 22.05.2018. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/voto-rosa-weber-consulta-publica.pdf. Acesso em: 1º jun. 2020.

______. Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral. Enunciados Aprovados na I Jornada de Direito Eleitoral. Disponível em: https://eadeje.tse.jus.br/pluginfile.php/172462/mod_resource/content/1/Propostas%20Aprovadas%20%28Corrigido%2020.05-1%29.pdf. Acesso em: 20 jul. 2021.

BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de política. 5. ed. Brasília: UNB; São Paulo: Imprensa Oficial do Estado, v. 2. L-Z, 2000.

FRASER, Nancy. Reconhecimento sem ética. São Paulo: Lua Nova, 2007.

GRANDIN, Felipe. Mais de 5 mil candidatos não recebem nem um voto sequer nesta eleição; mulheres representam 2/3 do total. Portal de Notícias G1, 18.11.2020. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/eleicoes/2020/eleicao-em-numeros/noticia/2020/11/18/mais-de-5-mil-candidatos-nao-recebem-nem-um-voto-sequer-nesta-eleicao-mulheres-representam-23-do-total.ghtml. Acesso em: 7 ago. 2021.

PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e direito constitucional internacional. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

PUJOL, Luiz Fernando Obladen; ARRAES, Roosevelt. A visão do Supremo sobre a mulher no ambiente de trabalho e na sociedade. In: ANDRADE, Luiz Gustavo de; ARRAES, Roosevelt; BORBA, Dalton José (Coord.). Constitucionalismo e seus intérpretes. Curitiba: Appris, 2021.

RAWLS, John. Justiça como equidade: uma reformulação. São Paulo: Martins Fontes, 2003.


Apontamentos

  • Não há apontamentos.